Conversa reservada

Quanto vale a parte do sócio que quer sair da empresa?

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Resposta curta

A parte do sócio vale o valor das quotas da empresa (valor da empresa menos a dívida líquida) multiplicado pelo percentual que ele tem. Esse valor econômico costuma ser bem diferente do patrimônio líquido do balanço, que mostra o que foi investido e acumulado, não o que a empresa gera. Antes de negociar, veja o que o contrato social ou o acordo de sócios define, porque é essa regra que vale primeiro.

A resposta curta

A parte do sócio vale o valor das quotas da empresa vezes o percentual dele. O valor das quotas é o valor da empresa (o que o negócio vale pelo caixa que gera) menos a dívida líquida. A conta é simples. O difícil é concordar sobre cada número, e é por isso que a saída de sócio pede premissas por escrito desde o primeiro dia.

Valor contábil não é valor econômico

Muita saída de sócio começa com alguém abrindo o balanço e olhando o patrimônio líquido. É um ponto de partida, mas raramente é o valor da parte.

Valor contábil (patrimônio líquido) Valor econômico (valuation)
O que mede O que foi investido e acumulado na empresa, pelo custo histórico O que a empresa vale pelo caixa que vai gerar e pelo risco desse caixa
Olha para O passado O futuro
Inclui marca, carteira de clientes e equipe? Quase nunca Sim, pelo resultado que geram
Quando faz sentido Empresas que valem pelos ativos (holdings de imóveis, por exemplo) Empresas que valem pelo lucro operacional

Numa empresa lucrativa de serviços, o valor econômico tende a ficar muito acima do patrimônio líquido. Numa empresa com prejuízo seguido, pode ficar abaixo. Usar o número errado prejudica um dos lados, e quem percebe isso depois costuma partir para a disputa.

A conta, passo a passo

  1. Valor da empresa (EV). Estimado por múltiplos do setor aplicados ao EBITDA ajustado e por fluxo de caixa descontado. A calculadora de valuation dá uma primeira faixa; o guia quanto vale minha empresa explica os métodos.
  2. Menos a dívida líquida. Empréstimos e financiamentos menos o caixa. O resultado é o valor das quotas (equity). Veja a diferença em valor da empresa e valor para os sócios.
  3. Vezes o percentual do sócio. Pelo que está no contrato social, não pelo combinado de boca.
  4. Ajustes do contrato. Desconto, prazo, forma de pagamento e data-base, se o contrato ou o acordo de sócios definir.

Exemplo ilustrativo

Os números abaixo são fictícios, da Empresa Alfa, rede de clínicas usada no nosso estudo de exemplo. Suponha que um sócio com 30% das quotas queira sair.

Item Valor (R$ milhões)
EBITDA ajustado 6,2
Valor da empresa (faixa) 35,0 a 41,0
Dívida líquida 2,1
Valor das quotas (faixa) 32,9 a 38,9
Parte do sócio (30%) 9,9 a 11,7

Se o patrimônio líquido da Alfa fosse, por hipótese, de R$ 8 milhões, a parte pelo balanço daria R$ 2,4 milhões. A distância entre os dois números é exatamente onde nascem as brigas.

O que diz o contrato social e o acordo de sócios

A regra combinada entre os sócios vem antes de qualquer cálculo. Procure no contrato social e no acordo de sócios:

  • Critério de valor: patrimônio líquido, valuation por um avaliador independente, múltiplo fixo ou outra fórmula.
  • Data-base: a data em que o valor é medido, normalmente a da saída.
  • Prazo e forma de pagamento: à vista, em parcelas, com ou sem correção.
  • Direito de preferência: se os sócios que ficam têm prioridade para comprar.
  • Quem escolhe o avaliador e o que acontece se as partes discordarem.

No Brasil, quando o contrato social é omisso, a lei aponta para a apuração de haveres com base em um balanço de determinação: um balanço especial, levantado na data da saída, que avalia os bens e direitos da empresa, inclusive os intangíveis, a valor de mercado. O critério exato e a forma de pagamento dependem do caso e da interpretação dos tribunais. Converse com um advogado societário antes de qualquer proposta.

Existe desconto de minoritário?

O desconto de minoritário reflete o fato de que quem tem uma parte pequena não decide sozinho sobre dividendos, investimentos ou venda. Ele é mais comum quando a participação é vendida para alguém de fora. Quando os próprios sócios compram a parte de quem sai, o costume é calcular de forma proporcional, sem desconto, a não ser que o contrato diga outra coisa. Se houver desconto, ele precisa estar escrito e justificado, não aparecer na última reunião.

À vista ou em parcelas

Poucos sócios têm caixa para pagar a parte do outro de uma vez. As saídas mais comuns:

  • Parcelas com correção e garantias (aval, alienação das próprias quotas, retenção de dividendos).
  • Recompra pela própria empresa, quando o caixa e a estrutura permitem.
  • Entrada de um novo sócio que compra a parte de quem sai. Veja vender parte da empresa.
  • Financiamento bancário para os sócios que ficam.

Pagamento à vista e pagamento parcelado não valem o mesmo. Um prazo longo transfere risco para quem sai, e isso costuma ser compensado no valor.

Como evitar que a conversa vire disputa

  1. Combine primeiro o método, depois o número. É mais fácil concordar com a regra antes de saber quem ganha com ela.
  2. Fixe uma data-base. Sem ela, cada lado usa o mês que mais lhe favorece.
  3. Ponha as premissas por escrito: EBITDA ajustado, retiradas dos sócios, dívidas, contingências.
  4. Use um avaliador independente aceito pelas duas partes, com acesso aos mesmos documentos. A lista de documentos para avaliar uma empresa ajuda a organizar.
  5. Separe o valor da relação pessoal. A conta não muda porque a saída é amigável ou tensa.
  6. Mantenha a empresa rodando. Se o resultado cai durante a negociação, o valor cai para os dois lados.

Quando chamar um avaliador

Quando a parte em jogo é relevante, quando o contrato social não define o critério ou quando os sócios já discordam do número. Um laudo com método, premissas e data-base explicados dá às duas partes uma base comum para negociar e, se for preciso, para levar ao advogado.

A Meu Equity faz a avaliação da empresa para a saída de sócio, com o cálculo explicado para os dois lados.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas diretas para quem está pensando em avaliar ou vender a empresa.

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Como calcular a parte do sócio que vai sair da empresa?

Estime o valor da empresa (por múltiplos do setor e fluxo de caixa descontado), subtraia a dívida líquida para chegar ao valor das quotas e multiplique pelo percentual do sócio. Depois confira se o contrato social ou o acordo de sócios define outro critério, prazo ou desconto.

O que é apuração de haveres?

É o cálculo do que o sócio que sai tem a receber da sociedade. No Brasil, quando o contrato social não define o critério, a lei manda fazer esse cálculo com base em um balanço de determinação, que avalia os bens e direitos da empresa a valor de mercado na data da saída. Os detalhes dependem do caso e devem ser vistos com um advogado societário.

O sócio minoritário recebe menos por ter uma parte pequena?

Depende. Quando os próprios sócios compram a parte, o mais comum é calcular de forma proporcional, sem desconto. Um desconto de minoritário aparece com mais frequência quando a participação é vendida para um terceiro, que não terá o controle. O contrato social e a negociação definem a regra.

A parte do sócio pode ser paga em parcelas?

Sim, e é comum. O contrato social pode prever o prazo e a forma de pagamento. Na falta de regra, as partes negociam: parcelas costumam vir com correção, garantias e, às vezes, um valor maior que o pagamento à vista, para compensar o prazo.

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